- 1 -A Direção de Serviços de Assessoria Jurídica (DSAJ) exerce as suas competências nos domínios da consulta jurídica, do procedimento, do contencioso administrativo e do processo disciplinar.
- 2 -À DSAJ compete, designadamente:
- a)Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- b)Colaborar na preparação, elaboração e análise de instrumentos jurídicos, nomeadamente de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos, nos quais o IPSantarém seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
- c)Intervir nos processos de contencioso administrativo em que o IPSantarém seja parte;
- d)Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- e)Assegurar a recolha, tratamento e difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevante na prossecução das atribuições IPSantarém.
- 3 -A DSAJ exerce as suas atribuições na dependência direta do Presidente do IPSantarém.
Artigo 7.º — Atribuições e Estrutura
Vigente desde: 25/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2019