- 1 -O processo administrativo da candidatura ao reconhecimento específico decorre nos termos da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro e de acordo com o enquadramento definido pelas respetivas universidades, densificado em Despacho dos Diretores das EMP.
- 2 -O pedido deve ser instruído com todos os documentos exigidos no artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 13/03/2020
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Em vigor desde 13/03/2020