- 1 -A comissão de curso é constituída por:
- a)Coordenador do curso, que preside, e cujas funções são as definidas no artigo 58.º dos Estatutos do IPVC;
- b)Até quatro professores do curso designados pelo respetivo coordenador, que terão de ser doutores e/ou especialistas nas áreas científicas dominantes do curso;
- c)Estudante delegado do curso;
- d)Estudante que representa o curso no conselho pedagógico.
- 2 -Compete à comissão de curso coadjuvar o coordenador de curso em todas as suas funções.
Artigo 4.º — Constituição da Comissão do Curso
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023