Autorização de abertura de concurso para a apresentação de candidatura ao Prémio da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional 2023
Natureza
O Prémio DGPDN visa reforçar a interação da DGPDN com a sociedade civil na formulação do pensamento político e estratégico, contribuindo de forma material e funcionalmente útil para a sua atividade, bem como promover uma maior proximidade e coordenação entre as várias áreas da Defesa Nacional, os demais organismos da Administração Pública, entidades privadas, universidades, think tanks e outras instituições da sociedade civil.
Finalidade
A atribuição do Prémio DGPDN destina-se a galardoar, nas condições do presente Regulamento, os trabalhos que revistam de interesse direto para a missão da DGPDN, nomeadamente no que respeita às linhas de ação da política de defesa e, mais especificamente, ao planeamento estratégico de defesa, relações externas de defesa na sua componente bilateral e multilateral, e cooperação no domínio da defesa desenvolvida com os Países de Língua Oficial Portuguesa.
Prémio
O Prémio DGPDN é constituído por um diploma de louvor público, conferido pelo Ministro da Defesa Nacional, e por um montante pecuniário de 1500 (euro), conforme despacho do Ministro da Defesa Nacional.
Entidade promotora
Periodicidade
O Prémio DGPDN tem uma periodicidade anual, sendo atribuído pela primeira vez no ano de 2021.
Divulgação
A divulgação do Prémio DGPDN está a cargo da DGPDN, que promoverá o seu conhecimento público através do Portal da Defesa e de outros sítios, plataformas e meios, de entidades do MDN ou outras, que considere adequados para o efeito.
Requisitos de elegibilidade
Júri do concurso
O júri do Prémio DGPDN é constituído por um representante da DGPDN, que preside, tendo como vogais três elementos desejavelmente representantes da comunidade académica e especialistas na área da segurança e defesa, designados pelo diretor-geral, os quais não podem ser concorrentes ao Prémio DGPDN.
Apreciação dos trabalhos
Deliberação do júri
Disposições finais
Em tudo quanto não esteja regulado no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
316224084