Nos termos do artigo 2.º do Despacho n.º 4443/2017 de Subdelegação de Poderes, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 99, de 23 de maio de 2017, os poderes subdelegados pelo presente despacho devem ser exercidas mediante decisão conjunta dos Gestores de Contrato que integrem a mesma equipa operacional.
Artigo 2.º
Vigente desde: 03/04/2018
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Em vigor desde 03/04/2018