- 1 -Os apoios financeiros revestem natureza não reembolsável e podem ascender até 60 % do valor das despesas elegíveis dos projetos, com os seguintes limites máximos:
- a)(euro) 50.000 para a construção de um CRO municipal, cuja candidatura é apresentada pelo município;
- b)(euro) 100.000 para a construção de um CRO intermunicipal, cuja candidatura é apresentada por um agrupamento de municípios ou por uma associação de municípios de fins específicos ou uma entidade intermunicipal;
- c)(euro) 15.000 para a modernização de um CRO municipal existente, cuja candidatura é apresentada por um município;
- d)(euro) 30.000 para a modernização de um CRO intermunicipal existente, cuja candidatura é apresentada por um agrupamento de municípios ou por uma associação de municípios de fins específicos ou uma entidade intermunicipal.
- 2 -Para efeitos do presente despacho, entende-se por CRO intermunicipal as instalações que sejam propriedade de um agrupamento de municípios, de uma associação de municípios de fins específicos ou de uma entidade intermunicipal.
Artigo 6.º — Natureza e limite do apoio financeiro
Vigente desde: 04/04/2018
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