- 1 -A responsabilidade da lecionação da Componente de projeto é dos Orientadores Institucionais de Projeto.
- 2 -A docência da Componente de projeto é assegurada pelos Orientadores Institucionais de Projeto.
- 3 -Os professores, identificados no ponto anterior, como Orientadores Institucionais da Componente de projeto devem possuir doutoramento ou serem especialistas na área do Design, ou afins.
- 4 -Na Componente projeto da unidade curricular PEC, os docentes responsáveis por orientarem e acompanharem o trabalho dos alunos; prestarem apoio pedagógico fora das aulas em horário de atendimento; procederem à avaliação bem como ao planeamento e acompanhamento de toda a logística operacional inerente ao funcionamento da unidade curricular, denominam-se de Orientadores Institucionais de Projeto.
- 5 -Cada Orientador Institucional de Projeto deverá orientar um grupo de alunos.
- 6 -Os Orientadores Institucionais de Projeto podem ser coadjuvados, sempre que for necessário, pelos restantes docentes da unidade curricular.
- 7 -O orientador institucional de projeto pode ser, ou não, orientador do mesmo aluno na Componente de estágio curricular.
Artigo 10.º — Responsabilidade e lecionação da Componente de projeto
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024