- 1 -Os estagiários mantêm todos os direitos inerentes ao estatuto de estudantes da Escola Superior de Educação e Comunicação da Universidade do Algarve e ficam abrangidos pelo seguro escolar no período e atividades do estágio.
- 2 -A instituição ou empresa poderá conceder ao estagiário uma bolsa de formação.
- 3 -São obrigações do estagiário:
- a)Sugerir empresas/instituições que possam ser, após análise, consideradas pelo RUC como Locais de Estágio;
- b)Entregar no primeiro dia de estágio ao seu Orientador Cooperante toda a documentação facultada pelo RUC, a saber:
- i)Documento orientador;
- ii)Ficha de avaliação;
- iii)Ficha de assiduidade;
- iv)Ficha do aluno;
- v)Ficha do perfil do aluno;
- vi)Curriculum vitae.
- c)Colaborar ativamente na elaboração do Plano de Estágio, dentro dos prazos estipulados;
- d)Ser assíduo e executar as tarefas que lhe venham a ser solicitadas no âmbito do Plano de Estágio;
- e)Informar o Orientador Institucional de eventuais alterações ao Plano de Estágio ou anomalias que se verifiquem no decurso da sua realização;
- f)Elaborar um relatório semanal ou quinzenal, a definir com o Orientador Institucional, das atividades realizadas;
- g)Reunir com o Orientador Institucional, de acordo com o regime por ele estabelecido no início do estágio;
- h)Elaborar e entregar, no prazo estipulado, o Relatório de Estágio;
- i)Apresentar e defender o Relatório de Estágio;
- j)Utilizar e cuidar com zelo os equipamentos e demais bens nas atividades de estágio;
- k)Pautar a sua conduta no estrito respeito pelas normas deontológicas e pelas regras da lealdade e éticas profissionais.
Artigo 20.º — Estagiário
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024