- 1 -No final do período de Estágio, o Orientador Cooperante deve entregar, e/ou enviar por e-mail, ao RUC da uc PEC a ficha de avaliação das atividades desenvolvidas na empresa ou instituição, devidamente assinado.
- 2 -Sempre que o estágio decorra em empresa própria, de cônjuge ou de parente ou afim, a avaliação das atividades desenvolvidas na Empresa ou Instituição são da competência da Escola Superior de Educação e Comunicação.
Artigo 25.º — Avaliação da Componente Estágio curricular
Vigente desde: 27/03/2024
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