- 1 -O Departamento de Educação, Habitação e Coesão Social, corresponde a uma unidade de direção intermédia de 1.º grau.
- 2 -Ao Departamento de Educação, Habitação e Coesão Social, compete:
- 2.1 -Promover em articulação com a comunidade educativa o projeto educativo integrado concelhio;
- 2.2 -Assegurar o exercício das atribuições e competências municipais no âmbito da educação, que a lei atribua ou venha a atribuir;
- 2.3 -Elaborar e monitorizar a Carta Educativa e outros instrumentos de planeamento educativo, em articulação com outros serviços municipais e com o Ministério da Educação, garantindo a coerência da rede educativa com a política urbana do concelho;
- 2.4 -Assegurar o desenvolvimento das competências do município no âmbito das Ação Social Escolar, designadamente no que concerne aos auxílios económicos, refeições e transportes escolares;
- 2.5 -Propor medidas de adequação das modalidades de Ação Social Escolar às necessidades locais e concretas dos alunos/famílias;
- 2.6 -Desenvolver os procedimentos necessários à constituição do Conselho Municipal de Educação e prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das suas competências;
- 2.7 -Elaborar e manter atualizada informação diagnóstica relativa à realidade educativa do concelho e promover, em articulação com os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, medidas/ações de reordenamento da rede escolar e da rede de oferta educativa/formativa;
- 2.8 -Proceder, em articulação com outros serviços municipais, à organização e instrução dos processos de criação, alteração de tipologia ou extinção de estabelecimentos públicos de educação/ensino;
- 2.9 -Estimular, planificar e promover políticas adequadas a garantir o acesso generalizado dos munícipes às atividades que melhor correspondam às suas necessidades e apetências, ao nível educativo e social;
- 2.10 -Panificar metodologias para acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos desenvolvidos nas áreas da educação e ação social escolar com o apoio do município;
- 2.11 -Promover a evolução qualitativa dos sistemas de educação e sistemas sociais no município, em conformidade com as políticas e objetivos delineados, bem como as necessidades locais;
- 2.12 -Assegurar a oferta de atividades de animação e de apoio à família (AAAF) nos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública, bem como a implementação da componente de apoio à família (CAF) e atividades de enriquecimento curricular (AEC) nos estabelecimentos de ensino do 1.º ciclo do ensino básico, em articulação com os Agrupamentos de Escolas e/ou Associações de Pais;
- 2.13 -Apoiar experiências educativas inovadoras quer da iniciativa das escolas e de JI, quer de outras instituições;
- 2.14 -Desenvolver programas, projetos e ações em articulação com a comunidade educativa (Agrupamentos de Escolas, Associações de Pais, Serviços de Saúde, Juntas de Freguesia ou outros parceiros) que promovam a igualdade de oportunidades no acesso à educação e potenciem o sucesso educativo e o combate à exclusão social, numa perspetiva de formação ao longo da vida;
- 2.15 -Participar na representação do Município nos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de ensino, comissões e outros grupos de trabalho no âmbito da educação e proceder ainda à apresentação de proposta de designação, em circunstâncias em que se revele necessário recorrer a elementos de outros serviços do município;
- 2.16 -Garantir, em colaboração com outros serviços municipais, a realização dos procedimentos concursais adequados à aquisição de bens e serviços, designadamente no que se refere ao fornecimento de refeições escolares, manuais escolares, transportes escolares e apetrechamento dos estabelecimentos de educação/ensino;
- 2.17 -Colaborar com outros serviços do município na organização e atualização do cadastro do apetrechamento dos estabelecimentos públicos de educação/ensino, bem como na inventariação de necessidades;
- 2.18 -Monitorizar o processo de transferência de competências na área de educação, designadamente através do apoio técnico à Comissão de Acompanhamento do Contrato de Execução;
- 2.19 -Garantir, em articulação com os agrupamentos de escolas, um planeamento/afetação e gestão eficiente do pessoal não docente;
- 2.20 -Colaborar com outros serviços do município no âmbito dos processos de recrutamento de pessoal não docente e técnicos das atividades de enriquecimento curricular, a afetar aos estabelecimentos de educação/ensino;
- 2.21 -Proceder, em articulação com os Agrupamentos de Escolas, ao levantamento de necessidades de formação do pessoal não docente, bem como à elaboração e dinamização de plano(s) de formação;
- 2.22 -Desenvolver estratégias de apoio à concretização dos projetos educativos e planos anuais de atividades dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas;
- 2.23 -Elaborar o Plano de Transportes Escolares;
- 2.24 -Propor a contratação dos circuitos de transportes escolares;
- 2.25 -Propor a celebração de acordos e/ou protocolos com o Ministério de Educação ou com outras instituições públicas e privadas e acompanhar a sua implementação, tendo em vista a criação e/ou a otimização de respostas sócio educativas;
- 2.26 -Garantir a atualização de dados nas plataformas do Ministério Educação, assegurando a regular transferência de verbas;
- 2.27 -Investir na captação de recursos externos ao Município, recorrendo nomeadamente à formalização de candidaturas a programas de financiamento regionais, nacionais ou europeus;
- 2.28 -Assegurar o atendimento e acompanhamento social integrado a alunos e famílias em situação de vulnerabilidade;
- 2.29 -Promover o desenvolvimento nas áreas da Habitação Social, da Ação Social na área do Município de Vila do Conde;
- 2.30 -Organizar levantamentos, estudos e inquéritos nos setores de Habitação e Ação Social, visando solucionar as situações detetadas;
- 2.31 -Colaborar no Planeamento e execução de Projetos e Programas nos setores de Habitação e Ação Social, a nível Municipal;
- 2.32 -Promover a elaboração da Carta Social Municipal e do Plano de Desenvolvimento Social;
- 2.33 -Propor a criação e gerir a utilização de Infraestruturas no âmbito da Habitação e Ação Social;
- 2.34 -Cooperar, estimular e apoiar outras instituições públicas ou privadas, no âmbito da Habitação e Ação Social;
- 2.35 -Manter atualizado o cadastro das habitações sociais pertencentes ao município;
- 2.36 -Implementar um conjunto de medidas de intervenção no processo de desenvolvimento social local;
- 2.37 -Planear e organizar a concretização da Estratégia Municipal de Habitação e promover a sua concretização através da celebração e execução dos acordos celebrados com o IHRU e entidades constituídas com os parceiros sociais;
- 2.38 -Promover a elaboração do Regulamento de Arrendamento Apoiado;
- 2.39 -Promover a elaboração do regulamento de Emergência Social, relativo à concessão de apoios sociais a famílias e pessoas em situação de carência económico social;
- 2.40 -Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- 2.41 -Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do município, propondo medidas adequadas com vista a uma mais eficaz intervenção;
- 2.42 -Acompanhar a execução de projetos e programas aprovados na área de intervenção de habitação e ação social;
- 2.43 -Proceder à avaliação e estudos das realidades sociais do Município;
- 2.44 -Apoiar todos os serviços da Câmara Municipal, emitindo pareceres sociais sempre que solicitados por aqueles;
- 2.45 -Proceder à identificação das respostas mais adequadas às carências diagnosticadas económico sociais;
- 2.46 -Realizar inquéritos sociais com vista ao estudo das situações individualizadas;
- 2.47 -Celebrar contratos de arrendamento apoiado;
- 2.48 -Celebrar acordos de regularização voluntária de dívidas provenientes de rendas de habitação social;
- 2.49 -Informar processos de apoio social no âmbito do consumo de água por famílias e pessoas em situação de carência económico social;
- 2.50 -Propor a celebração de CLDS - Contratos Locais de Desenvolvimento Social com instituições de solidariedade social;
- 2.51 -Exercer as competências funcionais no âmbito da Educação, Habitação e Coesão Social, que vierem a ser legalmente transferidas para os Municípios.
Artigo 13.º — Departamento de Educação, Habitação e Coesão Social
Vigente desde: 14/03/2023
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Em vigor desde 14/03/2023