O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de 2.º grau, correspondentes a Divisões Municipais é fixado em 15 (quinze) e de 3.º grau correspondente a Serviços Municipais, é fixado em 30 (trinta) e 1 (um) de 4.º grau, cuja criação e aprovação é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo das exceções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10,º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau e de 4.º grau do Município de Vila do Conde, são recrutados de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público, dotados de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das funções a exercer, competindo à Assembleia Municipal, posteriormente a aprovação das áreas e âmbito do recrutamento, nos termos do disposto na Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, na sua redação atual.