- 1 -A Direção Municipal Gestão Autárquica, corresponde a uma unidade de direção superior municipal de 1.º grau.
- 2 -Compete à Direção Municipal de Gestão Autárquica:
- 2.1 -Assessorar e colaborar com os órgãos municipais, no desenvolvimento integrado das atividades dos diversos serviços municipais, visando a prossecução do interesse público municipal no âmbito das atribuições e competências das Autarquias Locais;
- 2.2 -Colaborar e coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano e de Orçamento Municipal;
- 2.3 -Coordenar os Serviços de Contratação Pública Municipal, com obras, locação e aquisição de bens e serviços;
- 2.4 -Informar jurídica e administrativamente a generalidade das propostas submetidas a deliberação dos órgãos municipais;
- 2.5 -Assessorar os órgãos municipais quanto à gestão financeira, orçamental e patrimonial do Município;
- 2.6 -Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto do Relatório de Prestação de Contas;
- 2.7 -Elaborar as propostas de alteração e revisão do Sistema de Controlo Interno;
- 2.8 -Elaborar a proposta de elaboração do Plano de Prevenção de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações conexas;
- 2.9 -Elaborar a proposta de relatório de execução do Plano de Prevenção de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações conexas;
- 2.10 -Assegurar aos órgãos municipais o apoio técnico, jurídico e administrativo que lhe seja prestado;
- 2.11 -Instruir e coordenar a submissão de contratos a fiscalização prévia e concomitante do Tribunal de Contas;
- 2.12 -Colaborar com a Gestão de Recursos Humanos do Município;
- 2.13 -Coordenar o Serviço de Execuções Fiscais;
- 2.14 -Assegurar o cumprimento das disposições legais vigentes aplicáveis aos normativos e clausulas inseridos nossa contratos, acordos e protocolos, celebrados pelo Município;
- 2.15 -Colaborar na elaboração de Regulamentos Municipais, incluindo a fundamentação económico-financeira das taxas municipais;
- 2.16 -Coordenar a liquidação e cobrança das taxas e tarifas municipais, aplicáveis nos processos administrativos objeto de licenciamento;
- 2.17 -Coordenar os Serviços de Aferição de Pesos e Medidas;
- 2.18 -Sistematizar a divulgação de informação, sobre difusão de dados sobre o funcionamento dos serviços municipais, sobre a atividade dos órgãos municipais e sobre as perspetivas de desenvolvimento e demais informação sobre a vida do Município e seus interesses;
- 2.19 -Assegurar a celebração de contratos e escrituras em que o Município de Vila do Conde seja parte;
- 2.20 -Coordenar os Serviços de Expediente e Arquivo, e os processos eleitorais;
- 2.21 -Prestar apoio jurídico e administrativo às Freguesias, quando solicitado para o efeito;
- 2.22 -Apoiar o funcionamento dos Serviços Administrativos de Mercados, Feiras e Cemitérios;
- 2.23 -Preparar os relatórios solicitados pela ERSAR - Entidade Reguladora de Águas e Resíduos;
- 2.24 -Prestar a colaboração técnico, administrativa e jurídico que for solicitada pela Comissão de Acompanhamento da Concessão de Exploração e Gestão dos Sistemas de Águas e Saneamento;
- 2.25 -Coordenar a organização dos Serviços de Informática do Município.
Artigo 5.º — Direção Municipal de Gestão Autárquica
Vigente desde: 14/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2023