Aos Serviços de Informação Geográfica (SIG) correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Assegurar o funcionamento do SIG - Sistema de Informação Geográfica, efetuando os respetivos registos e informações que lhe forem solicitados pelos diversos Serviços Técnicos Municipais;
2) Assegurar o levantamento cadastral no concelho de Vila do Conde, e o funcionamento do BUPI - Balcão Único do Prédio, proporcionando as utilidades que forem solicitadas pelos/as interessados/as;
3) Assegurar a comunicação, via eletrónica, à AT - Autoridade Tributária, dos alvarás de loteamentos urbanos e dos alvarás de licenciamento e aceitação de comunicações prévias, de operações urbanísticas promovidas pelos particulares, bem como das autorizações de utilização emitidas;
4) Georeferenciar operações urbanísticas;
5) Efetuar medições de áreas de projetos e outras;
6) Carregar dados nas plataformas externa da Autoridade Tributária (AT e SIOU) e prestar esclarecimentos à AT e ao INE;
7) Proceder à análise estatística de dados recolhidos dos processos urbanísticos.
8) Calcular indicadores de produtividade;
9) Elaborar relatórios estatísticos;
10) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.