À Divisão de Obras de Urbanização, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover a elaboração de projetos de execução de "obras de urbanização" em todo o concelho, no espaço público, visando a sua aprovação e execução, previstos nos planos de atividades e de investimento do Município, e a preparação dos elementos de solução das obras, previstos no artigo 43.º do CCP, garantindo a sua sustentabilidade social, ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais, face à sua utilização e ao cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;
2) Promover a revisão dos projetos de execução de obras públicas de urbanização, no espaço público, através de equipas técnicas do Município ou através da prestação de serviços técnicos contratualizados externamente, e definir os preços base dos procedimentos contratuais;
3) Organizar os processos de concurso, colaborando na elaboração das peças do procedimento, nomeadamente, os cadernos de encargos, e remetê-los ao Departamento Administrativo e Financeiro, para a consequente tramitação administrativa e abertura dos respetivos procedimentos;
4) Proceder à análise de erros e omissões e demais prestação de esclarecimentos, surgidos durante os procedimentos concursais, nos termos das Leis da contratação pública;
5) Proceder à análise de propostas de concurso apresentadas pelos/as concorrentes, no âmbito da tramitação dos procedimentos contratuais;
6) Analisar reclamações apresentadas por concorrentes, no âmbito da tramitação dos procedimentos concursais;
7) Gerir os processos de empreitadas, desde a fase da consignação até à sua receção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;
8) Exercer as funções de "Gestor/a do Contrato", na execução de contratos de empreitadas de obras públicas;
9) Fiscalizar ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas, designadamente, no que respeita ao cumprimento do projeto de execução, especificações do caderno de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução da obra;
10) Propor a aprovação de alterações ao projeto de execução, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos;
11) Analisar criteriosamente as propostas de trabalhos complementares, a mais e a menos, nos termos das Leis da Contratação Pública;
12) Colaborar com o Departamento de Gestão do Território, na atualização do Sistema de Informação Geográfica;
13) Coordenar a Higiene e Segurança no Trabalho, nas obras, incluindo a análise dos Planos de Segurança e Saúde apresentados pelos/as empresas adjudicatários/as e a tramitação das respetivas comunicações à ACT - Autoridade das Condições de Trabalho;
14) Elaborar os autos de medição de trabalhos realizados nas empreitadas de obras públicas em execução;
15) Elaborar a conta final das obras públicas realizadas;
16) Elaborar os relatórios finais das obras públicas realizadas;
17) Proceder à receção provisória e definitiva de obras executadas;
18) Vistoriar a execução de obras públicas e informar sobre o cancelamento das respetivas cauções prestadas.
19) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.