Aos Serviços Municipais de Trânsito, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Propor a regulamentação do trânsito urbano, estacionamentos públicos, dentro dos perímetros urbanos, e em estradas municipais e estradas nacionais desclassificadas, e troços de estradas nacionais dentro do perímetro urbano, na área do Município de Vila do Conde;
2) Supervisionar o sistema de controlo de tráfego urbano, efetuado por semáforos instalados e a instalar;
3) Propor a colocação de lombas nas vias e rede viária municipal, que suavizem a velocidade do trânsito pelos condutores e a colocação de passadeiras para peões;
4) Sinalizar os sentidos e limitações do trânsito urbano, nas vias e rede viária municipal, através da instalação de sinais de trânsito previstos na lei e no Código da Estrada;
5) Identificar veículos de particulares, abandonados na via pública, e adotar os procedimentos adequados para desobstruir o espaço público, e garantir objetivos de políticas paisagísticas e ambientais;
6) Propor a instalação de equipamentos e sistema de tarifação de estacionamento de viaturas em lugares de estacionamento do domínio público municipal;
7) Gerir e propor a tarifação dos parques de estacionamento municipais, disponíveis ao público;
8) Colaborar com os Serviços da Polícia Municipal, no reboque de viaturas indevidamente estacionadas no domínio público municipal;
9) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.