Aos Serviços de Saúde Pública, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 3.º Grau, ao qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Promover o cumprimento de todas as competências funcionais transferidas para o Município, no domínio da saúde, prevista no Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30/01, e no Auto de Transferência de Competências assinado entre o Ministério da Saúde e o Município de Vila do Conde;
2) Promover a constituição do Conselho Municipal de Saúde;
3) Promover a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde;
4) Assegurar e propor as ações de conservação dos imóveis nos quais funcionam as Unidades de Saúde Pública transferidas para o Município;
5) Assegurar o apoio logístico aos equipamentos e bens adstritos às Unidades de Saúde transferidas para o Município;
6) Assegurar e propor a contratualização da prestação de serviços, fornecimento e locação de bens, necessários ao apoio logístico à funcionalidade das Unidades de Saúde transferidas para o Município;
7) Coordenar com o Departamento de Gestão de Recursos Humanos e as Direções das Unidades de Saúde Pública a afetação de recursos humanos ao nível de assistentes operacionais, nessas Unidades de Saúde Pública transferidas para o Município;
8) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores