À Divisão de Desporto, Juventude e Tempos Livres, correspondente a uma Unidade Orgânica Flexível de 2.º Grau, à qual compete o exercício das seguintes competências funcionais:
1) Colaborar na organização dos eventos e atividades desportivas, a nível Municipal, nos termos definidos pelos órgãos Autárquicos Municipais;
2) Participar na gestão e administração dos diversos Equipamentos Desportivos Municipais nos termos definidos pelos órgãos Autárquicos Municipais;
3) Colaborar na elaboração dos diversos Programas de Desenvolvimento Desportivo, apresentados pelas diversas Associações Desportivas existentes a nível Municipal, e proceder à análise dos mesmos;
4) Planear e promover atividades no domínio desportivo e associativo de âmbito sócio-desportivo, submetendo superiormente propostas devidamente fundamentadas;
5) Apoiar as iniciativas desportivas de interesse concelhio ou regional;
6) Executar o plano e programa de atividades no que se refere às áreas do desporto, formação, dinamização sócio-desportiva, difusão e animação dirigidos a todo o Concelho;
7) Acompanhar a execução dos protocolos relativos à cedência de edifícios e outras instalações municipais a agentes sócio-desportivos;
8) Planear e apoiar a rentabilização, recuperação e construção de equipamentos, em articulação com os serviços municipais competentes;
9) Desenvolver, apoiar e incentivar projetos que promovam a atividade física e desportiva regular nas várias faixas etárias, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida da população;
10) Gerir equipamentos desportivos, nomeadamente, pavilhões, parques de jogos, campos desportivos, piscinas municipais, campos de relvados naturais ou sintéticos, e outros;
11) Promover a realização de atividades recreativas com eventual interação com o desporto;
12) Apoiar o desempenho desportivo de atletas de alto rendimento;
13) Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;
14) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de Contratos-Programa e Contratos de Desenvolvimento Desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;
15) Acompanhar e monitorizar o Regulamento Municipal de Apoio aos Atletas de Alto Rendimento;
16) Promover ações e atividades de apoio à juventude e ao intercâmbio nacional e internacional de jovens;
17) Preparar e promover ações no âmbito da candidatura de Vila do Conde a "Capital Europeia da Juventude em 2026";
18) Assegurar e garantir a coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
19) Participar nos processos de apoio às atividades das Associações e agentes de cariz juvenil do concelho.
20) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com a descritas nas alíneas anteriores.