Com a aprovação do presente Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Vila do Conde e das suas atribuições e competências funcionais, e com a sua publicação no Diário da República, é revogado o Regulamento vigente aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal de 19 de maio de 2016.
Artigo 47.º — Revogação do Regulamento Vigente até esta Data
Vigente desde: 14/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2023