Estatutos do Instituto de Investigação em Vulcanologia e Avaliação de Riscos da Universidade dos Açores
Natureza
Missão
O IVAR tem por objetivo o desenvolvimento e a promoção da Ciência, da Tecnologia e da Inovação tendo como área nuclear as Ciências da Terra e do Espaço, privilegiando uma abordagem multidisciplinar centrada nos vulcões como objeto de estudo em todas as suas dimensões e, em particular, na avaliação dos riscos direta ou indiretamente associados.
Objetivos
Atribuições
Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas ao IVAR as seguintes atribuições:
Localização
O IVAR tem a sua sede no campus de Ponta Delgada podendo incluir estruturas em qualquer dos campi universitários ou noutros locais.
Autonomia
O IVAR rege-se pelos presentes estatutos, dispondo de autonomia científica e goza, ainda, de autonomia administrativa, no respeito pela lei, pelos estatutos da UAc e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da mesma, conforme disposto no artigo 46.º dos Estatutos da UAc.
Enumeração
Os membros que constituem o IVAR designam-se por membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do IVAR ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 8.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Enumeração
Composição
Competência
Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Eleição e substituição
Competência
Ao diretor compete, designadamente:
Subdiretor
Composição
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Reuniões
O conselho científico:
Composição
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento, designadamente:
Composição
Competência
Incumbe à comissão de gestão administrativa:
Estrutura
Coordenador das unidades científicas
Competência do coordenador de unidades científica
Compete a cada coordenador de UC:
Serviços de Apoio
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Entrada em vigor
Proposta provada, nos termos da alínea c) do artigo 105.º dos Estatutos da UAc, em reunião da Comissão Coordenadora Científica de 15 de outubro de 2018.
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