- 1 -Sem prejuízo das atribuições específicas de cada unidade orgânica constante do presente regulamento, ao pessoal dirigente, no âmbito do exercício do cargo, compete:
- a)Planear e supervisionar a atividade das unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas de si dependentes e acompanhar a mesma ao nível da sua execução, introduzindo correções aos desvios verificados, garantindo o cumprimento dos prazos fixados;
- b)Assegurar a concretização das políticas municipais definidas para as respetivas áreas de atividade;
- c)Emitir diretrizes de trabalho para as unidades orgânicas flexíveis de si dependentes, de acordo com a estratégia de atuação definida pelo Presidente da Câmara, controlando a sua aplicação;
- d)Promover a motivação dos trabalhadores de si dependentes, designadamente através da sua responsabilização e autonomização, acompanhamento e reconhecimento profissional, reafetação funcional e aquisição de competências, solicitando à UAG a colaboração necessária ao tangimento desse desiderato;
- e)Garantir a aplicação de serviços melhorados aos trabalhadores provenientes de junta ou baixa médica, adaptando-os a tarefas que lhes permitam manter a sua utilidade à respetiva unidade orgânica e até à sua recuperação;
- f)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;
- g)Garantir a implementação das medidas legislativas publicitadas relacionadas com a sua área de atuação;
- h)Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;
- i)Manter uma prática permanente de informação e coordenação com os demais serviços por forma a assegurar coerência, eficácia e economia na realização das respetivas atividades;
- j)Solicitar aos demais serviços a execução de ações ou tarefas complementares ou subsequentes a tarefas realizadas ou que necessitam dessas ações para prosseguimento, bem como responder com prontidão e eficácia às solicitações dos outros serviços;
- k)Coordenar as atividades relativas à elaboração das cláusulas técnicas das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de aquisição, quando a sua unidade orgânica seja o serviço requisitante;
- l)Assegurar a divulgação de atos relativos à sua unidade orgânica nos órgãos oficiais, designadamente no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 14.º — Atribuições e Competências comuns a todos os dirigentes (cargos de direção intermédia de 2.º e de 3.º graus)
Vigente desde: 16/03/2026
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Em vigor desde 16/03/2026