- 1 -O presente Regulamento substitui o anterior, o qual fica expressamente revogado, bem como as disposições, despachos e normas internas que o contrariem e entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Na data de entrada em vigor do presente Regulamento cessam todas as Comissões de Serviço e designações em regime de substituição em vigor relativas a cargos dirigentes nos termos da legislação aplicável em vigor.
ANEXO I
CAPÍTULO I
RESUMO DA ESTRUTURA
Artigo 25.º — Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 16/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2026