- 1 -A Unidade de Administração Direta (UAD) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DGOU, competindo-lhe, designadamente:
- 1.1 -No âmbito da Gestão dos Equipamentos e dos Espaços Verdes Municipais:
- a)Superintender a execução de obras necessárias à realização de eventos promovidos ou apoiados pelo Município;
- b)Assegurar a conservação e manutenção corrente de todas as infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, incluindo espaços de jogo e recreio, circuitos de manutenção, espaços verdes municipais, mercado, feiras, cemitério, sanitários públicos, jardins municipais e outros, garantindo o seu funcionamento, mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
- c)Colaborar na definição da estratégia de gestão dos jardins e dos espaços verdes;
- d)Gerir e implementar a manutenção, conservação e limpeza dos jardins; sanitários públicos e espaços verdes municipais;
- e)Assegurar o controlo fitossanitário das espécies botânicas e promover o combate a pragas e doenças vegetais existentes nos espaços verdes públicos;
- f)Promover a instalação e a manutenção de sistemas de rega que garantam o uso sustentável da água nos espaços verdes públicos;
- g)Selecionar as sementes das relvas do Concelho;
- h)Promover a elaboração de estudos para a beneficiação e preservação dos recursos naturais, dos arranjos paisagísticos, dos espaços verdes;
- i)Assegurar a aquisição dos serviços/fornecimentos necessários ao funcionamento das infraestruturas, edifícios, equipamentos e viaturas municipais, através de procedimentos administrativos adequados, quando não haja capacidade através dos recursos internos para assegurar o seu funcionamento, designadamente, energia, limpeza, frota, seguros e outros;
- j)Assegurar a gestão da frota municipal promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e funcionamento;
- k)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico do Município, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
- l)Supervisionar a elaboração e cumprimento do plano de utilização e manutenção das viaturas;
- m)Exercer funções de lubrificação e limpeza de toda a frota automóvel e equipamentos do Município;
- n)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das unidades orgânicas que integram a Unidade;
- o)Garantir a reparação das máquinas e viaturas, quer com recurso a meios internos, quer com recurso a fornecedores, mantendo atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura, bem como o respetivo livro de registo de quilómetros e fichas de manutenção;
- p)Coordenar o Estaleiro Municipal e assegurar o serviço de apoio geral aos restantes serviços municipais;
- q)Controlar as entradas e saídas de viaturas e pessoal estranho no Estaleiro, com serviço de Portaria;
- r)Prestar a informação necessária à atualização do cadastro dos equipamentos e infraestruturas construídas por administração direta;
- s)Promover o apoio aos restantes serviços municipais na cedência de máquinas ou viaturas de transportes;
- t)Providenciar a segurança e vigilância dos edifícios municipais, elaborando propostas e tomando medidas adequadas a esse fim.
- 1.2 -No âmbito da Administração Direta:
- a)Garantir a execução das pequenas obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
- b)Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- c)Promover a conservação, limpeza e desobstrução dos aquedutos;
- d)Implementar planos, programas, estudos e projetos de intervenção nas áreas do trânsito e sinalização de vias municipais;
- e)Garantir a implementação e manutenção da sinalização rodoviária e equipamentos de trânsito;
- f)Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
- g)Assegurar e supervisionar os trabalhos oficinais que forem levados a efeito, planeando-os;
- h)Realizar todas as funções intrínsecas no âmbito das oficinas de mecânica, serralharia civil, eletricidade, pinturas, canalização e outras visando a reparação, conservação e manutenção de equipamentos integrados no património Municipal ou cuja manutenção/gestão/conservação sejam da competência do Município;
- i)Promover a execução de trabalhos solicitados por outros serviços municipais, desde que devidamente autorizados;
- j)Manter e organizar uma equipa vocacionada para garantir a realização de eventos municipais ou apoiar outros que o Presidente da Câmara reconheça de interesse municipal;
- k)Manter e zelar pela boa conservação dos equipamentos e das ferramentas;
- l)Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar.
- 1.3 -No âmbito da Gestão de Stocks e Logística:
- a)Supervisionar e promover uma eficiente gestão e controlo de stocks no âmbito do armazém;
- b)Promover as dotações de materiais e equipamentos e serviços necessários ao funcionamento dos serviços que integram a Unidade;
- c)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no ficheiro informático de Stocks;
- d)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- e)Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;
- f)Proceder à conferência dos bens recebidos e registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em Armazém;
- g)Zelar pela correta arrumação, acondicionamento e conservação dos artigos armazenados;
- h)Supervisionar o armazenamento e gestão de existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- i)Garantir o apoio logístico às Freguesias, em conformidade com as instruções superiores que receber.
- 1.4 -No âmbito das Águas:
- a)Coordenar o abastecimento de água potável assegurando nos pequenos subsistemas sob gestão municipal a captação em alta, o tratamento e a distribuição em baixa;
- b)Garantir a recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Assegurar a exploração e promover a manutenção e a conservação dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais, otimizando o seu funcionamento e garantindo a respetiva qualidade técnica;
- d)Realizar as ações de interrupção de fornecimento de água de acordo com o regulamento e a legislação em vigor e assegurar o seu restabelecimento após regularização das dívidas;
- e)Colaborar na liquidação e cobrança das faturas e taxas do serviço em colaboração com a UAG;
- f)Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas de águas e saneamento, de acordo com o estabelecido no orçamento municipal;
- g)Garantir e acompanhar a execução das obras de infraestruturas de águas e saneamento, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direção e fiscalização dessas obras;
- h)Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas de água e saneamento sob a alçada municipal, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;
- i)Executar reparações e desenvolver ações que visem a conservação e a manutenção preventiva das redes de distribuição de água;
- j)Construir ramais de ligação de água de abastecimento;
- k)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água;
- l)Assegurar a manutenção dos reservatórios e estações de tratamento de água;
- m)Proceder à atualização do cadastro das infraestruturas existentes;
- n)Proceder à desinfeção das redes de abastecimento de água;
- o)Proceder a ligações à rede pública;
- p)Informar os requerimentos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;
- q)Fiscalizar instalações particulares de águas;
- r)Assegurar os cortes de abastecimento de águas por dívidas ao município, de acordo com informação da UFCP;
- s)Informar sobre anomalias detetadas na rede de abastecimento;
- t)Assegurar a instalação, substituição e retirada de contadores, de acordo com informação da UFCP;
- u)Zelar pelo bom funcionamento das redes de abastecimento de água e infraestruturas complementares;
- v)Informar da necessidade de elaborar estudos e projetos relativos à ampliação e renovação dos sistemas de abastecimento público de água;
- w)Participar ou promover a elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projetos no âmbito do abastecimento público;
- x)Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de abastecimento de água;
- y)Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/regulamentação relativa ao abastecimento público de água;
- z)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito dos sistemas de abastecimento público de água;
- aa)Efetuar cortes e restabelecimentos do fornecimento de água, sempre que se justifique;
- bb)Elaborar mapas estatísticos de consumos de energia e de volumes de água captada e distribuída/faturada;
- cc)Registar e comunicar à Entidade Reguladora os volumes extraídos e os níveis nas captações de abastecimento público de água.
- 1.5 -No âmbito do Saneamento:
- a)Construir ramais de águas residuais (A.R) domésticas e pluviais por administração direta;
- b)Executar, sempre que necessário, projetos de renovação, remodelação e extensão das infraestruturas de drenagem de águas residuais;
- c)Manter atualizado o cadastro das infraestruturas existentes;
- d)Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de drenagem de águas residuais;
- e)Zelar pelo bom funcionamento dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R. e pluviais e infraestruturas complementares;
- f)Promover a ligação às redes públicas de drenagem de A.R;
- g)Acompanhar as visitas guiadas às estações de tratamento de A.R;
- h)Elaborar ou promover a elaboração de estudos de projetos relativos à ampliação e remodelação dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R;
- i)Participar na elaboração de cadernos de encargos para a elaboração de projetos no âmbito de drenagem e tratamento de A.R e/ou pluviais;
- j)Organizar os mapas mensais de registo de funcionamento das estações elevatórias, de tratamento e depuradoras;
- k)Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
- l)Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de A.R, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
- m)Desenvolver as atividades necessárias à aplicação da legislação/regulamentação de drenagem e tratamento de A.R;
- n)Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para a elaboração de estudos e projetos no âmbito da drenagem e tratamento de A.R;
- o)Participar na emissão de pareceres relativos aos projetos de drenagem de A.R e pluviais de loteamentos e operações urbanísticas com impacte relevante e impacte semelhante a loteamento;
- p)Executar e participar em ações de sensibilização e educação sanitária;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 1.6 -No âmbito dos Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana:
- a)Planear e garantir a limpeza e higiene urbana do espaço público;
- b)Realizar todas as atividades necessárias à aplicação do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Arganil;
- c)Efetuar a gestão do sistema de resíduos urbanos do Município;
- d)Assegurar a recolha e transporte a destino final dos resíduos urbanos (RU);
- e)Promover o correto encaminhamento dos resíduos urbanos do Município;
- f)Promover a lavagem de contentores de resíduos urbanos do Município;
- g)Promover a substituição ou reparação de contentores de resíduos urbanos do Município;
- h)Promover a fixação de suportes metálicos nos contentores de resíduos urbanos do Município;
- i)Proceder à manutenção e limpeza de papeleiras instaladas no Concelho.
- 1.7 -No âmbito da energia:
- a)Monitorizar os consumos de energia elétrica dos edifícios Municipais e Escolas, incluindo iluminação pública, tendo como objetivo a deteção de situações críticas passíveis de serem corrigidas, com alterações de tarifários ou substituição dos equipamentos existentes por outros mais eficientes;
- b)Dirigir a eletrificação e a iluminação pública na área do Município e colaborar com a empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no acompanhamento da execução das infraestruturas de iluminação pública em loteamentos e urbanizações de particulares;
- c)Promover as ações necessárias à colocação de sistemas de iluminação nas vias e espaços públicos municipais, assegurando a conservação e manutenção das instalações de iluminação pública, da iluminação ornamental dos monumentos e dos edifícios municipais;
- d)Colaborar na remodelação e ampliação das redes elétricas da iniciativa do Município;
- e)Analisar e informar os pedidos de iluminação pública;
- f)Garantir a gestão e monitorização do contrato de concessão da iluminação pública;
- g)Propor e acompanhar os procedimentos técnicos e de gestão relativos à manutenção das instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e à iluminação pública;
- h)Propor e realizar outros trabalhos de índole operacional em redes elétricas;
- i)Implementar as políticas de eficiência energética;
- j)Promover a elaboração de estudos sobre gestão energética, designadamente no que respeita à utilização racional e eficiente de energia nos domínios da iluminação pública e de todos os edifícios Municipais;
- k)Conceber e propor ações de requalificação das instalações;
- l)Executar os projetos de infraestruturas elétricas e telecomunicações quando solicitados e em articulação com outros serviços municipais;
- m)Avaliar os riscos de cada edifício e propor medidas de mitigação dos mesmos;
- n)Colaborar na gestão dos contratos de manutenção atualmente existentes no Município, incluindo os relativos a elevadores e AVAC e Sistemas de Deteção de Incêndios e de Intrusão;
- o)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 17.º — Unidade de Administração Direta (UAD)
Vigente desde: 16/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2026