A Unidade de Cultura, Turismo e Património (UCTP) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Chefe da DDS, competindo-lhe:
- a)Dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Cultura e Turismo, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis;
- b)Implementar os projetos definidos pelo Município, em matéria de Cultura e Turismo;
- c)Implementar as atividades culturais do Município e a as políticas municipais nesse âmbito;
- d)Gerir os Postos de Turismo Municipais;
- e)Elaborar o plano de atividades Culturais e Turísticas do Município;
- f)Organizar, promover e dinamizar as Festividades do Concelho, Festas Municipais e eventos culturais e recreativos;
- g)Salvaguardar e promover o património cultural e natural, efetuando a sua inventariação, estudo e classificação;
- h)Gerir e dinamizar os equipamentos culturais do Concelho, designadamente a Biblioteca Municipal Miguel Torga; a Biblioteca Alberto Martins de Carvalho; o Museu Municipal de Arganil, coordenando também a respetiva conservação, segurança e conservação de todos os bens culturais sob sua alçada;
- i)Gerir e dinamizar o Parque de Campismo de Arganil;
- j)Promover, dinamizar e divulgar os sítios arqueológicos do Município;
- k)Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- l)Emitir pareceres sobre pedidos de cedência temporária ou depósito de bens culturais móveis ou publicações pertencentes a outras instituições, bem como sobre o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados;
- m)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural e ações que visam a organização de eventos de reconhecido interesse para o Turismo;
- n)Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a Música Popular, as Atividades Artesanais, Gastronomia e o Turismo, e promover estudos e edições destinados a recolher e divulgar a Cultura Popular Tradicional;
- o)Receber e tratar administrativamente propostas de ações culturais de organismos públicos e privados;
- p)Promover o intercâmbio cultural com outros Municípios;
- q)Colaborar na definição das políticas de promoção do Turismo Local;
- r)Promover estudos, executar ações de divulgação e promoção da imagem e das potencialidades turísticas do Concelho;
- s)Promover e apoiar a animação turística, bem como ações para o desenvolvimento da oferta turística do Município;
- t)Promover e apoiar o desenvolvimento das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local, bem como de planos de ação para a preservação e divulgação dos valores culturais tradicionais;
- u)Apoiar e participar na realização de feiras e mostras do potencial socioeconómico do concelho;
- v)Promover a celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, associações empresariais, instituições do conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento, bem como colaborar na definição dos termos do respetivo clausulado;
- w)Assegurar a gestão das atividades culturais do Município, promover e incentivar a criação e a difusão da Cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
- x)Promover e apoiar a publicação de edições de carácter divulgativo e promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do Município nas suas variadas potencialidades;
- y)Dinamizar e gerir as atividades relativas a Geminações;
- z)Apoiar as atividades de natureza cultural, recreativa e social, desenvolvidas por entidades oficiais e particulares, que visem o desenvolvimento de projetos de dinamização cultural e social;
- aa)Emitir pareceres, coordenar e fiscalizar trabalhos de conservação e restauro necessários à salvaguarda de bens em obras da autarquia;
- bb)Promover a publicação de documentos e outras publicações que interessem à História do Município e à preservação da sua identidade;
- cc)Gerir e Coordenar o Arquivo Municipal;
- dd)Avaliar e selecionar a documentação incorporada, garantindo a aplicação da legislação em vigor;
- ee)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- ff)Propor e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação;
- gg)Implementar programas de animação sociocultural e de ocupação dos tempos livres;
- hh)Garantir e coordenar as atividades de registo, carimbagem, colocação de alarme, catalogação, indexação, classificação, localização física do acervo colocado à disposição do público na Biblioteca;
- ii)Estimular o gosto pela leitura e pesquisa bibliográfica;
- jj)Promover a salvaguarda e a promoção do património histórico material e imaterial concelhio;
- kk)Promover ações de dinamização do património, ateliers e oficinas pedagógicas, exposições, entre outros, direcionados para os diferentes públicos-alvo;
- ll)Promover a divulgação das artes plásticas e performativas, valorizando o património e o espaço público;
- mm)Prestar apoio técnico a entidades externas, sempre que esteja em causa a preservação do património cultural, nas suas diversas vertentes, com interesse histórico e artístico para o Município;
- nn)Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural e ações que visam a organização de eventos de reconhecido interesse para o Turismo;
- oo)Supervisionar a gestão, vigilância, conservação e segurança das instalações e equipamentos municipais sob a sua alçada;
- pp)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.