- 1 -A decisão sobre o resultado final das PAP é proferida pelo Diretor do CPSIFA, com fundamento nos resultados obtidos pelos candidatos nos métodos regulados pelos artigos 3.º e 4.º
- 2 -No caso de o resultado obtido pelo candidato não ser conclusivo, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação na decisão final, pode fazer nova entrevista individual, que prevalece sobre o resultado dos métodos enunciados sobre o artigo 4.º
- 3 -No caso de problema técnico manifesto, o Diretor do CPSIFA, apresentando fundamentação na decisão final, pode determinar a repetição da prova referida no artigo 3.º
- 4 -A decisão referida nos números anteriores é notificada por escrito ao candidato, por contacto pessoal individualizado, através do modelo de notificação em Apêndice 5, o qual faz parte integrante do presente Despacho.
APÊNDICE 1
Perfis psicológicos para as especialidades dos Cursos em Ciências Militares Aeronáuticas (CCMA)
(ver documento original)
APÊNDICE 2
Aptidões cognitivas e psicomotoras específicas
(ver documento original)
APÊNDICE 3
Definição das competências intrapessoais e sociogrupais e motivação e adaptabilidade ao contexto militar
(ver documento original)
APÊNDICE 4
Escala de avaliação de competências
(ver documento original)
APÊNDICE 5
Centro de Psicologia da Força Aérea
(ver documento original)
316196878
Artigo 5.º — Decisão sobre o Resultado das PAP
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023