Define o que se entende por «análises físico-químicas resumidas» e «análises físico-químicas completas », no âmbito do programa de controlo analítico estipulado pela DGEG para as águas minerais naturais e para as águas de nascente. Revoga o Despacho n.º 14413/2016, de 29 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2016, e o Despacho n.º 5868/2017, de 4 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017.