Serviços de Apoio à Reitoria
- 1 -Os Serviços de Apoio à Reitoria funcionam na dependência direta do Reitor e integram o Gabinete de Apoio à Reitoria, o Gabinete de Assessoria Jurídica, e o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno.
- 2 -Os Gabinetes a que se refere o número anterior, se e quando se justificar, poderão ser coordenados por dirigentes intermédios de terceiro grau ou inferior.
- 3 -O Reitor poderá designar um Chefe de Gabinete equiparado a cargo de direção intermédia de segundo grau, que colaborará na organização das suas atividades, sendo as suas competências definidas por despacho Reitoral.
- 4 -O Chefe de Gabinete, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, exerce a suas funções durante o mandato do Reitor, em regime de comissão de serviço nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, sem prejuízo deste poder fazer cessar as suas funções a todo o tempo.