O presente regulamento estabelece as regras relativas à frequência do Programa de Capacitação Avançada para Trabalhadores em Funções Públicas (CAT), nas seguintes duas modalidades:
- a)Programa de Capacitação Avançada para o Início de Funções na Carreira de Técnico Superior (CAT - Formação Inicial);
- b)Programa de Capacitação Avançada para a Preparação de Futuros Líderes (CAT - Futuros Líderes).