Condições a satisfazer para o reingresso e mudança de par instituição/curso dos estudantes cuja matrícula caducou por força da aplicação do regime de prescrições (n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto).
- 1 -Os estudantes cuja matricula haja caducado força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, só poderão candidatar-se a ingressar na ENIDH decorrido um ano letivo após aquele em que se verificou a prescrição.
- 2 -O estudante deverá fazer prova, no ato da candidatura, do decurso do prazo previsto no número anterior.