- 1 -Podem requerer mudança para um curso da ENIDH os estudantes que:
- a)Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
- b)Tenha realizado os exames nacionais de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas pela ENIDH para esse curso, para esse ano, no ano da candidatura, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham nos exames nacionais fixados como provas de acesso/ ingresso obtido a classificação mínima, exigida pela ENIDH para esse curso, no âmbito do Regime Geral de Acesso e no ano de candidatura.
- 2 -Os exames referidos na alínea b), podem ter sido realizados em qualquer ano letivo.
- 3 -O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
- 4 -Não é permitida a mudança de curso de par/instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou mestrado.
Artigo 3.º — Condições Habilitacionais para satisfazer as condições de candidatura
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018