- 1 -A nota final do Exame de Reconhecimento Específico é calculada após a aprovação à Prova de Competências em Comunicação Básica, quando exigido, e à aprovação das três componentes do Exame de Reconhecimento Específico.
- 2 -O cálculo da nota final resulta da média aritmética, na escala de 0 a 20, das três componentes do Exame de Equivalência previstas nas alíneas a), b) e c) do artigo 9.º do presente regulamento.
- 3 -A nota final do Exame de Reconhecimento Específico constitui a classificação que é atribuída ao Reconhecimento Específico.
Artigo 12.º — Nota Final do Exame de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 19/03/2020
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