Tendo em conta o procedimento de publicitação do presente regulamento e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º, poderão aceder à realização do Exame de Reconhecimento Específico, em 2020, os candidatos cujo processo tiver sido encaminhado das Universidades para as EMP até à data limite de 31 de janeiro de 2020.
Os procedimentos de avaliação ainda aplicados ao abrigo da anterior legislação seguem os trâmites previstos no regulamento anterior.
A calendarização das provas de avaliação a realizar no âmbito dos números anteriores será objeto de despacho e afixação no site institucional de cada EMP.