- 1 -A violação do disposto no presente Regulamento, nomeadamente por prestação de falsas declarações, determina a anulação da decisão de concessão do apoio.
- 2 -O incumprimento de qualquer das obrigações previstas no artigo 9.º determina a restituição do apoio concedido pelo respetivo beneficiário.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, a recuperação dos apoios é promovida pela DGAL.
Artigo 10.º — Anulação e recuperação do apoio
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023