- 1 -Compete ao Setor de Educação e Ensino:
- a)Diligenciar a execução do plano de atividades do município, quanto a obras e edifícios escolares;
- b)Promover o fornecimento de mobiliário e material didático às escolas;
- c)Organizar e gerir a rede de transportes escolares;
- d)Promover e apoiar ações de educação de base e complementar de base de adultos;
- e)Promover ações de formação, que contribuam para o desenvolvimento de recursos humanos na área do município;
- f)Promover e apoiar todas as ações que visem dar satisfação aos anseios e necessidades dos jovens com vista à realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção social e cultural.
- 2 -Compete ao Setor do Turismo:
- a)Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos, identificando tendências de interesse para o desenvolvimento turístico do concelho e da região;
- b)Organizar e manter atualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento turístico local;
- c)Inventariar as potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objetivos;
- d)Propor a adoção de diretrizes para a definição da politica e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
- e)Estabelecer contatos e colaborar com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para promoção do turismo local e o fomento do turismo em geral;
- f)Efetuar a divulgação da oferta turística do concelho, realizando ações promocionais, por iniciativa exclusiva da câmara municipal ou em colaboração com outras entidades publicas ou privadas;
- g)Elaborar folhetos e publicações descritivas dos locais e atividades de interesse turístico.
Artigo 10.º — Setor de Educação, Ensino e Turismo
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018