- 1 -Compete ao Departamento de Finanças e Património chefiar, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades técnico-financeiras e o funcionamento dos respetivos serviços, tendo em conta os recursos existentes; organizar todos os processos tendentes à elaboração dos planos, orçamentos, relatórios e contas de gerência; manter organizada a contabilidade; preparar e organizar os processos de alterações e revisões ao orçamento e opções do plano; controlar o movimento das verbas e comprovar o saldo das diversas contas; promover, organizar, contratar e executar todos os procedimentos de contratação pública cujo objeto seja a aquisição de bens e serviços; desenvolver as ligações funcionais/horizontais com todas as unidades orgânicas da Câmara Municipal; promover a execução das deliberações da Câmara Municipal referentes ao Departamento e contribuir para melhorar a eficácia e eficiência dos respetivos serviços.
- 2 -O Departamento de Finanças e Património compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Secção de Património e Aprovisionamento;
- b)Setor da tesouraria;
- c)Setor da contabilidade.
Artigo 18.º — Departamento de Finanças e Património
Vigente desde: 06/04/2018
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