Compete ao Setor da contabilidade:
- a)Promover e colaborar nas opções do plano, orçamentos e respetivas revisões e alterações;
- b)Promover o processamento para arrecadação de receitas;
- c)Organizar a conta anual de gerência e fornecer os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório de contas;
- d)Escriturar os documentos de contabilidade de acordo com as normas legais;
- e)Elaborar balanços mensais e anuais de tesouraria;
- f)Proceder a todos os registos contabilísticos de acordo com as normas que regulam a contabilidade municipal, mantendo devidamente escriturados todos os impressos e livros previstos nas normas;
- g)Acompanhar os processos de contração de empréstimos bancários, bem como amortizações e liquidação dos respetivos juros, bem como os processos relativos a leasing;
- h)Manter em ordem a conta corrente com empreiteiros;
- i)Acompanhar e controlar os processos de compras por requisição (ou concurso) para aquisição de materiais ou equipamento;
- j)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do Presidente.
ANEXO II
Estrutura Flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das despectivas Unidades Orgânicas e Gabinetes