- 1 -O Departamento de Educação, Cultura e Desporto (DECD) é dirigido por um diretor de departamento, diretamente dependente do Presidente da Câmara, ou, no todo ou em parte, do Vereador em que for delegada essa competência, ao qual compete dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da educação, cultura, desporto e turismo.
- 2 -O Departamento da Educação, Cultura e Desporto compreende as seguintes unidades orgânicas:
1) Unidades de apoio instrumental:
- a)Setor de Biblioteca, Cultura, Desporto e Tempos Livres;
- b)Setor de Educação, Ensino e turismo;
- c)Secção da Educação e Desporto.
Artigo 8.º — Departamento da Educação, Cultura e Desporto
Vigente desde: 06/04/2018
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