Compete ao Setor do Notariado:
- a)Zelar pelos procedimentos administrativos nos termos da legislação em vigor;
- b)Assegurar o apoio à preparação de atos que careçam de forma solene e nos quais participe o município de acordo com as deliberações da Câmara ou decisões do seu Presidente;
- c)Providenciar pela realização dos atos notariais que, nos termos da lei, caibam ao notário privativo do município;
- d)Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;
- e)Tratar de todo o expediente e arquivo de documentação, bem como proceder à remessa para os serviços centrais e regionais, dos documentos ou elementos que a lei determinar.