- 1 -O PDL é divulgado pela DGLAB no seu sítio na Internet, página institucional nas redes sociais e diretamente junto das entidades ligadas à atividade, bem como em dois jornais de expansão nacional;
- 2 -Na divulgação do PDL é mencionado o seu valor pecuniário, requisitos de candidatura, prazo de apresentação, local de entrega e constituição do Júri, bem como quaisquer outros elementos considerados necessários.
Artigo 7.º — Divulgação
Vigente desde: 24/03/2022
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Em vigor desde 24/03/2022