- 1 -Constituem atribuições comuns e genéricas às diversas Divisões e Unidades, enquanto unidades orgânicas flexíveis:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessários ao correto exercício das suas atividades e, bem assim, propor as medidas, ações e projetos mais aconselháveis, no âmbito de cada serviço;
- b)Colaborar na elaboração e controlo de execução das Grandes Opções do Plano e Orçamento assim como do Plano e Relatório de Atividades;
- c)Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada um dos respetivos serviços e assegurar a correta execução das tarefas dentro dos prazos legais e superiormente determinados;
- d)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano civil, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
- e)Zelar pela assiduidade do pessoal e participar as respetivas ausências aos Recursos Humanos;
- f)Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do seu Presidente, nas áreas dos respetivos serviços;
- g)Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;
- h)Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competências que lhe sejam determinadas ou por força da lei.
Artigo 12.º — Atribuições e competências
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