- 1 -Compete ao Gabinete Jurídico prestar informação técnico-jurídica sobre questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente da Câmara, Vereadores e Dirigentes Municipais, designadamente:
- a)Prestar assessoria jurídica ao Órgão Executivo e aos Serviços Municipais;
- b)Assegurar e contribuir para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;
- c)Obter e solicitar aos órgãos competentes, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- d)Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- e)Participar na elaboração e revisão de regulamentos administrativos, normas e outras orientações de caráter técnico-jurídico, em articulação com as unidades orgânicas com atribuições em cada matéria, bem como o desenvolvimento de todo o processo ao procedimento de regulamentação e garantia de eficácia;
- f)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;
- g)Informar os pedidos de informação jurídica a entidades externas ao Município, organizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos Serviços Municipais;
- h)Colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- i)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara Municipal ou fornecendo os elementos solicitados pelo órgão Executivo ou pelos Serviços Municipais;
- j)Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos por parte dos Serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;
- k)Contribuir para que os regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço emanados do órgão executivo sejam disponibilizados ao público, através de boletins, brochuras ou desdobráveis, no sentido de permitir o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
- l)Proceder à instrução de processos de contraordenação;
- m)Proceder à instrução de inquéritos e processos disciplinares;
- n)Proceder à leitura dos Diários da República, distribuindo pelos Serviços Municipais e titulares dos Órgãos Municipais a legislação de interesse para as autarquias;
- o)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.”
Artigo 22.º — Gabinete Jurídico
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026