- 1 -Constituem competências deste Gabinete, designadamente as seguintes:
- a)Promover a articulação entre o Municípios de todo o Movimento Associativo do concelho, adiante designado como MA;
- b)Cooperar na articulação de ações, nomeadamente de apoio às atividades promovidas pelas organizações do MA, sejam culturais, recreativas ou desportivas;
- c)Apoiar na instrução de documentos associados às atividades do MA, sejam candidaturas a financiamentos nacionais ou europeus, procedimentos internos ou ações externas de reconhecido com interesse público;
- d)Desenvolver projetos e candidaturas no âmbito de Juventude, com vista à fomentação de mais e melhor qualidade de vida e integração dos jovens em domínios como o associativismo, empreendedorismo, inovação, emprego e bem-estar;
- e)Fomentar informação e apoio em domínios considerandos relevantes e capazes de valorizar a ação dos jovens, seja na esfera associativa ou comunitárias.
Artigo 25.º — Gabinete de Associativismo e Juventude
Vigente desde: 18/03/2026
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Em vigor desde 18/03/2026