(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Administração e Planeamento, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica flexível, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -À Unidade de Finanças e Património, na dependência da Divisão de Administração e Planeamento, compete, designadamente:
- 2.1 -No Setor financeiro:
- a)Assegurar a gestão financeira da Autarquia;
- b)Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade, respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas legalmente em vigor;
- c)Acompanhar os processos de contratação de empréstimos bancários, suas amortizações e liquidação dos respetivos juros;
- d)Elaborar os documentos previsionais e as respetivas alterações;
- e)Garantir a colaboração na execução das opções do plano e do orçamento municipal;
- f)Assegurar a elaboração e apresentação da prestação de contas;
- g)Garantir os procedimentos contabilísticos relativamente à execução do orçamento e plano plurianual de investimento do município;
- h)Promover a contabilização e registo de todas as receitas e despesas do município, de acordo com as normas legais vigentes;
- i)Proceder ao envio da prestação de contas para o Tribunal de Contas;
- j)Assegurar as ações contabilísticas necessárias à gestão financeira dos projetos comparticipados;
- k)Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;
- l)Proceder à organização dos processos de execuções fiscais;
- m)Efetuar o acompanhamento e a fiscalização da Tesouraria;
- n)Elaborar as reconciliações bancárias;
- o)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizada e processada;
- p)Arquivar os documentos de receita e despesa;
- q)Instruir proposta de atualização da norma de controlo interno;
- r)Garantir o cumprimento das obrigações de natureza fiscal e de reporte decorrente da atividade do Município;
- s)Elaborar as propostas para exercício dos poderes tributários, nomeadamente em matéria de impostos e benefícios fiscais, bem como assegurar a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira em matéria de impostos municipais;
- t)Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
- 2.2 -Compete à Subunidade (Tesouraria):
- a)Gerir a tesouraria, de acordo com as normas e técnicas adequadas de modo a garantir o seu eficiente funcionamento;
- b)Promover a arrecadação das receitas eventuais, incluindo a cobrança de juros de mora e outras taxas que forem devidas;
- c)Efetuar os recebimentos, de acordo com as guias de receita;
- d)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas e processadas;
- e)Manter devidamente escriturados os documentos de tesouraria, cumprindo as disposições legais e regulamentares sobre a matéria;
- f)Emitir os cheques para processamento dos pagamentos;
- g)Proceder à regularização contabilística das transferências por arrecadação de receitas ou por pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias;
- h)Assegurar os depósitos, o controlo e os registos dos movimentos das contas bancárias tituladas pela autarquia;
- i)Enviar os cheques para os fornecedores;
- j)Elaborar diariamente o diário de tesouraria e o resumo do diário de tesouraria e instruir estes documentos com as guias de receita, ordens de pagamento e recibos que àqueles digam respeito;
- k)Garantir a segurança das disponibilidades, direitos e garantias à sua guarda nos termos legais e regulamentares, nomeadamente as ordens de pagamento já autorizadas, cheques emitidos, dinheiro, cauções e garantias, ou de ativos financeiros;
- l)Assegurar o cumprimento da Norma de Controlo Interno nas matérias da sua competência.
- 2.3 -No setor do Património:
- a)Assegurar a gestão e fiscalização do património municipal;
- b)Assegurar os registos e atualização do inventário e cadastro;
- c)Administrar e controlar os bens móveis e imóveis da autarquia;
- d)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens do município;
- e)Inventariar e etiquetar, regularmente, o acervo patrimonial da autarquia;
- f)Promover o registo de viaturas na conservatória do registo automóvel;
- g)Organizar o registo de abate e alienação de património;
- h)Instruir os processos de alienação e arrendamento, designadamente através de hastas públicas, do património municipal, assegurando toda a tramitação processual inerente aos atos legais respetivos;
- i)Instaurar um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da atividade do município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais.