(unidade flexível de 2.º grau)
- 1 -A Divisão de Ambiente e Espaços Públicos é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe a programação, organização e coordenação das subunidades e unidades orgânicas que dela dependam.
São competências da Divisão de Ambiente e Espaços Públicos:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à unidade orgânica;
- b)Apresentar os relatórios de atividades da unidade orgânica;
- c)Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade orgânica;
- d)Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições da unidade orgânica;
- e)Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
- f)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- g)Planear, implementar e manter o SIG municipal;
- h)Gerir, atualizar e preservar o espólio cartográfico municipal;
- i)Desenvolver, gerir e manter o Geoportal municipal;
- j)Integrar, normalizar e regular os dados georreferenciados de origem interna e externa;
- k)Assegurar a resposta a solicitações internas e externas no âmbito da informação geográfica;
- l)Apoiar a tomada de decisões através de bases territoriais estruturadas;
- m)Assegurar a articulação da informação territorial com o Plano Diretor Municipal (PDM) e com os demais Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);
- n)Assegurar a higienização de contentores e viaturas afetas ao serviço e varredura urbana;
- o)Proceder à limpeza de mercados e feiras;
- p)Assegurar a manutenção e funcionalidade das infraestruturas de saneamento;
- q)Promover a recolha de sucata e viaturas abandonadas, bem como a recolha de animais, nos termos da legislação aplicável;
- r)Garantir a salubridade e as adequadas condições de higiene do cemitério municipal;
- s)Assegurar a leitura de consumos, a faturação e o controlo de cobrança;
- t)Gerir os sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e pluviais;
- u)Garantir o tratamento adequado das águas residuais e pluviais;
- v)Monitorizar o funcionamento dos equipamentos e infraestruturas;
- x)Assegurar a gestão das ligações domiciliárias;
- z)Garantir o controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano;
- aa)Proceder ao reporte anual às entidades reguladoras competentes;
- bb)Programar e acompanhar, obras hidráulicas, planos de amostragem nas estações de tratamento de água (ETA) e nas estações de tratamento de águas residuais (ETAR);
- cc)Executar e assegurar a manutenção de espaços verdes, equipamentos públicos e mobiliário urbano e manter e gerir os viveiros municipais;
- dd)Assegurar a gestão, manutenção e segurança dos parques infantis e campos de jogos;
- ee)Manter atualizado o cadastro de máquinas, viaturas e demais equipamentos;
- ff)Assegurar a instalação e manutenção da infraestrutura passiva de comunicações de dados e voz;
- gg)Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
- 1.1 -No setor de Sistemas de Informação Geográfica, compete nomeadamente:
- a)Planear, implementar, gerir, coordenar e manter atualizado o sistema de informação geográfica do município, através da análise de necessidades, envolvimento das diferentes divisões, carregamento e manutenção da informação, promoção da sua utilização, desenvolvimento de aplicações e interfaces para os utilizadores e armazenamento de toda a informação temática comum produzida pelos serviços utilizadores;
- b)Promover a gestão do espólio cartográfico do Município;
- c)Coordenar, planear e desenvolver de forma integrada as atividades relacionadas com a informação geográfica municipal;
- d)Implementar e gerir o Geoportal do Município, bem como seus módulos temáticos setoriais, na Intranet e Internet;
- e)Adquirir e tratar dados georreferenciados integrando-os a partir de aplicações comerciais e open source;
- f)Recolher e importar dados com recurso ao Sistema de Posicionamento Global (GPS);
- g)Regulamentar o acesso, utilização e manutenção da informação geográfica, bem como promover e regular a sua divulgação externa;
- h)Executar todas as tarefas na área da informação geográfica como resposta a solicitações internas e externas;
- i)Promover, de forma integrada, as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pelo Município;
- j)Participar como órgão consultor, na área da informação geográfica, na elaboração e gestão de todos os projetos e atividades a promover pelo Município;
- k)Promover a produção e manutenção da seguinte informação do território municipal, em articulação com o PDM e demais PMOTs em vigor:
- i)Base topográfica;
- ii)Base toponímica;
- iii)Temática de cadastro georreferenciado dos bens imóveis;
- iv)Demográfica e socioeconómica;
- v)Temática no geral;
- l)Classificar, arquivar e manter em bom estado de utilização e conservação as peças existentes;
- m)Intervir ativamente na proposta ou aquisição de elementos que influencie diretamente o Serviço de Informação Geográfica, nomeadamente a aquisição de material informático (software e hardware);
- n)Ser uma base de conhecimento estruturada e atualizada do concelho, constituindo uma ferramenta válida no suporte à tomada de decisão;
- o)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente indicadas em matéria de informação geográfica.