(unidade flexível de 3.º grau)
- 1 -A Unidade Orgânica de Água e Saneamento é dirigida por um Chefe de Unidade, diretamente dependente da Divisão de Ambiente e Espaços Públicos, competindo-lhe:
- a)Funções de direção, gestão, coordenação e controlo da unidade orgânica flexível, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -À Unidade de Água e Saneamento na dependência da Divisão de Ambiente e Espaços Públicos, compete, designadamente:
- 2.1 -Subunidade (Secção) de Ambiente (Água e Saneamento):
- a)Assegurar a leitura e cobrança domiciliária de água;
- b)Efetuar os registos informáticos que possibilitem a emissão das respetivas faturas;
- c)Conferir os recibos e mapas de cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas do lixo e de conservação dos coletores de esgotos;
- d)Assegurar a gestão e coordenação dos sistemas de abastecimento de água de consumo público;
- e)Assegurar a gestão e coordenação dos sistemas de drenagem e tratamento das águas residuais domésticas e pluviais;
- f)Assegurar e monitorizar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nos abastecimentos de água e de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
- g)Informar sobre os pedidos de ligação de ramais domiciliários para abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- h)Assegurar o cumprimento das normas legais aplicáveis à qualidade de água para consumo humano, promovendo designadamente, a realização regular dos respetivos controlos de qualidade e a recolha de amostras;
- i)Assegurar o envio anual (ERSAR/APA) dos indicadores de desempenho relativos aos sistemas municipais de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais e de resíduos sólidos urbanos;
- j)Planear e programar, em coordenação com a Divisão de Obras e Gestão Urbanística, as obras a executar no âmbito de construção, conservação e reparação de infraestruturas de abastecimento de água potável, de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais;
- k)Assegurar a programação, em coordenação com a Divisão de Obras e Gestão Urbanística, das obras a executar no âmbito da conservação e reparação das infraestruturas hidráulicas: pontes, aquedutos, pontões, reservatórios, edifícios de ETAR’s e ETA’s;
- l)Assegurar a recolha de amostras de águas e águas residuais nas ETA’s e ETAR’s para efeito de análise dos parâmetros legais e regulamentares;
- m)Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços públicos.