- 1 -A afetação dos trabalhadores a cada unidade orgânica, subunidade ou gabinete ou serviço, é definida por despacho do Presidente da Câmara Municipal, no exercício do poder conferido pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/99, de 23 de outubro, conjugado com o artigo 35.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas respetivas redações atuais, tendo em atenção os conhecimentos, a capacidade, a experiência e as qualificações profissionais adequadas ao preenchimento dos postos de trabalho.
- 2 -Dentro de cada unidade orgânica, subunidade, gabinete ou serviço, a afetação dos trabalhadores às diversas funções, é decidida por despacho do respetivo dirigente, com obrigatoriedade de informação à Subunidade de Recursos Humanos.
Artigo 46.º — Mobilidade interna
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