- 1 -A presente Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Castro Verde, entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor do presente Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Castro Verde, ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre estas matérias.
ANEXO I
319973706
Artigo 51.º — Entrada em vigor e norma revogatória
Vigente desde: 18/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2026