- 1 -O Departamento de Engenharia Informática, adiante designado por DEI, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 19.º dos Estatutos do IST.
- 2 -O DEI tem por objetivos essenciais a realização de atividades no âmbito da Engenharia Informática e domínios afins, nomeadamente:
- a)Ensino de 1.º, 2.º e 3.º ciclos, especialização e formação profissional;
- b)Investigação fundamental e aplicada, e de desenvolvimento tecnológico;
- c)Prestação de serviços científicos e técnicos à comunidade.
- 3 -O DEI organiza-se nas Áreas Científicas e nos Grupos de Disciplinas listados no Anexo I e tem participação significativa nos cursos e Unidades de Investigação listados no Anexo II.
- 4 -Cabe ainda ao DEI a promoção da cooperação nacional e internacional nos seus domínios de competência.
- 5 -Os objetivos do DEI são cumpridos no respeito pela missão e atribuições do IST constantes nos artigos 3.º e 4.º dos Estatutos do IST.
Artigo 1.º — Designação e Objetivos
Vigente desde: 01/04/2024
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Em vigor desde 01/04/2024