- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As alterações aos Anexos ao presente Regulamento não carecem de publicação no Diário da República, devendo apenas ser publicitadas através da página do IST na Internet.
ANEXO I
Áreas Científicas
O DEI integra, atualmente, as seguintes Áreas Científicas:
- a)ASO - Arquitetura e Sistemas Operativos;
- b)IA - Inteligência Artificial;
- c)IG - Interação e Gráficos;
- d)MTP - Metodologia e Tecnologias da Programação;
- e)SI - Sistemas de Informação.
ANEXO II
Cursos nos quais se considera que o DEI tem atualmente participação significativa
Cursos:
- a)Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores - Alameda;
- b)Licenciatura em Engenharia Informática e de Computadores - Tagus;
- c)Licenciatura em Engenharia de Telecomunicações e Informática;
- d)Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Alameda;
- e)Mestrado em Engenharia Informática e de Computadores - Tagus;
- f)Mestrado em Engenharia de Telecomunicações e Informática;
- g)Mestrado em Informação e Sistemas Empresariais;
- h)Mestrado em Engenharia e Ciência de Dados;
- i)Mestrado em Engenharia Biomédica;
- j)Doutoramento em Engenharia Informática e de Computadores;
- k)Doutoramento em Segurança de Informação;
- l)Doutoramento em Media Digitais.
ANEXO III
Regulamento eleitoral do DEI
- 1 -Eleição do nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento:
- a)O nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento é eleito pelo Conselho de Departamento de entre os professores catedráticos e investigadores coordenadores do Departamento em exercício de funções;
- b)O processo para eleição do nomeado a propor ao Presidente do IST para Presidente do Departamento terá início 30 dias antes do término do mandato do presidente cessante com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas;
- c)No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os professores catedráticos e investigadores coordenadores que não tenham pedido escusa ou esta não tenha sido aprovada;
- d)A votação será feita por escrutínio secreto durante dois dias úteis;
- e)A votação será feita em duas voltas, quando necessário, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira;
- f)Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos;
- g)Havendo lugar a uma segunda volta, apresentar-se-ão a esta os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado. Neste caso, considera-se eleito o candidato que tenha obtido o maior número de votos validamente expressos;
- h)Em caso de empate entre candidatos com o maior número de votos validamente expressos, considera-se eleito o candidato há mais tempo na categoria de professor catedrático ou investigador coordenador.
- 2 -Eleição dos Coordenadores e Coordenadores Executivos de Área Científica:
- a)Os Coordenadores e Coordenadores Executivos de Área Científica são eleitos pelas respetivas Áreas. Cada docente/investigador vota apenas na eleição do representante da sua Área Científica principal;
- b)O processo para eleição tem início 30 dias antes do término dos mandatos cessantes;
- c)No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os professores elegíveis que não tenham pedido escusa ou esta não tenha sido aprovada;
- d)A votação será feita por escrutínio secreto durante dois dias úteis;
- e)A votação será feita em duas voltas, quando necessário, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira;
- f)Consideram-se eleitos os candidatos que à primeira volta tenham obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos, em cada Área Científica;
- g)Havendo lugar a uma segunda volta, será constituída uma lista restrita, que incluirá para cada Área Científica, os dois nomes mais votados na primeira volta. Serão também incluídos todos os candidatos que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado;
- h)Neste caso, consideram-se eleitos os candidatos que tenham obtido o maior número de votos validamente expressos;
- i)Em caso de empate entre candidatos com o maior número de votos validamente expressos, considera-se eleito o candidato de categoria mais elevada, ou, no caso de existirem vários, o que estiver há mais tempo nessa categoria.
- 3 -Comissão Eleitoral:
- a)Para todas as eleições previstas neste Regulamento será constituída uma Comissão Eleitoral cuja atribuição é conduzir todo o processo eleitoral, nomeadamente:
- i)Estabelecer o calendário eleitoral;
- ii)Proceder às contagens de votos, fazer os apuramentos dos candidatos e elaborar as respetivas atas;
- iii)Publicar os resultados;
- iv)Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusas;
- v)Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade;
- b)A comissão eleitoral é constituída pelo Presidente do Conselho de Departamento e pela comissão executiva cessante;
- c)As deliberações da Comissão Eleitoral são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, dispondo o Presidente do Conselho de Departamento de voto de qualidade.
- a)Para todas as eleições previstas neste Regulamento será constituída uma Comissão Eleitoral cuja atribuição é conduzir todo o processo eleitoral, nomeadamente:
- 4 -Escusas:
- a)São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição as seguintes:
- i)Ter ocupado o mesmo cargo no biénio anterior ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;
- ii)Ter direito a licença sabática completa durante o mandato e não ter pedido escusa pelo mesmo motivo no biénio anterior;
- iii)Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos pela comissão eleitoral.
317472384
- a)São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição as seguintes:
Artigo 16.º — Disposições finais
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024