- 1 -O relatório de progresso anual para os estudantes que transitam do segundo para o terceiro ano curricular deve conter, pelo menos, esboço de dois capítulos da tese ou um artigo em fase de submissão ou submetido para publicação.
- 2 -Tratando-se do relatório de progresso anual relativo aos anos curriculares seguintes, é ainda exigido que contenha, pelo menos, esboço de quatro capítulos da tese ou dois artigos em fase de submissão ou submetidos para publicação.
- 3 -O(s) orientador(es) elabora(m) um parecer escrito sobre o progresso da tese de doutoramento baseado no relatório de progresso anual.
- 4 -O diretor de doutoramento valida o parecer e emite o resultado expresso numa qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
Artigo 16.º — Relatório de progresso anual
Vigente desde: 19/03/2026
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