- 1 -Podem candidatar-se ao doutoramento:
- a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal em áreas científicas consideradas adequadas pela Comissão Científica do Doutoramento, nomeadamente:
- i)Estudos Africanos;
- ii)Ciências Sociais, nomeadamente, Antropologia, Ciência Política, Economia, Geografia Humana, História, Psicologia Social, Sociologia, Estudos de Desenvolvimento, Educação;
- iii)Outras áreas de formação.
- b)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, desde que possuam um currículo escolar ou científico especialmente relevante que ateste capacidade para a realização do doutoramento;
- c)Detentores de um percurso académico, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- a)Titulares do grau de mestre ou equivalente legal em áreas científicas consideradas adequadas pela Comissão Científica do Doutoramento, nomeadamente:
- 2 -Os candidatos são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, de acordo com os critérios de seleção e seriação aprovados anualmente.
- 3 -Aos candidatos que, no processo de avaliação da candidatura, sejam identificadas necessidades de formação nas áreas fundamentais do ciclo de estudos, a sua admissão fica condicionada à frequência, quando aplicável, de unidades curriculares no âmbito da formação supletiva, nos termos previstos no artigo 7.º das presentes normas regulamentares.
Artigo 9.º — Condições específicas de ingresso e critérios de seleção e seriação de candidatos
Vigente desde: 19/03/2026
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Em vigor desde 19/03/2026